top of page
O Instituto
Regimento Diretoria Executiva
Regimento Órgãos de Gestão
Documentos e Certidões

Anti Corrupção

Transparência
Resultado do Exercício 2017
Projetos - Resultados obtidos

 e auditorias

Legislação

Dispõe sobre ações Anti Corrupção

Regula as isenções tributárias para Pessoas Jurídicas nas relações junto à Organizações da Sociedade Civil 

Dispõe sobre a qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Estabelece as relações entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil

Regulamenta a Lei nº 13.019,  para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Aprova a NBC T15 que dispõe sobre informações de natureza Social e Ambiental

Entidades Federativas

Humanos

de Assistência Social

Nacional

Histórico e Artístico Nacional

ESTATUTO SOCIAL DO

INSTITUTO ERGA OMNES DE DIREITOS SOCIAIS

 

 

CAPÍTULO l - DO NOME, SEDE E DURAÇÃO

       

ARTIGO- -1º - O Instituto Social Erga Omnes de Direitos Sociais, é uma associação Civil de direito privado sem fins econômicos (Art. 53 Código Civil) , fundada em 22 de Junho de 1986, inscrita no CNPJ sob nº 51.456.093/0001-02,  e certificada pelo Ministério da Justiça e Cidadania como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público sob nº 08015.011479/2003-11 para atuar na defesa de direitos sociais nos termos deste estatuto, sem   intuito político,  que não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, que pode remunerar  seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva da entidade, de acordo com os valores praticados no mercado da região onde atua a entidade, instalada na Rua Proença, nº 1044, bairro Bosque, CEP:13026.121 Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, com prazo de duração indeterminado, e será regida pelo presente ESTATUTO, e demais Leis aplicáveis, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade; publicidade, economicidade e da eficiência.

          

CAPÍTULO II - DA FINALIDADE PRINCIPAL DO INSTITUTO

 

ARTIGO- 2º - O Instituto tem por finalidade, e de maneira gratuita,  elaborar, apoiar e executar projetos para a geração de trabalho, emprego e renda voltados a inserção  de jovens no mercado de trabalho, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, bem como da comunidade em geral,  através da promoção ou execução de ações de educação profissional e pessoal, empreendedorismo,  articulação de projetos produtivos locais, fomento de microcréditos e acordos junto ao setor empresarial para ofertas de estágios e empregos, objetivando desta forma resultados socioeconômicos, proteção ao trabalhador, aumento da qualidade de vida, promoção do pertencimento social e constituição do sujeito em sua totalidade. 

E para fins de consecução de suas finalidades principais poderá: 

a) Elaborar e executar novos modelos sócio produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

b) Elaborar e executar projetos de formação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;

c) Elaborar e executar projetos de capacitação pessoal e habilidades;

d) Promover e fomentar o acesso à educação básica, fundamental e superior;

e) Promover cursos, palestras, seminários, fóruns, feiras e outros eventos de qualificação e atualização profissional e empreendedorismo;

f) Elaborar, fomentar e executar projetos de incentivo à economia familiar;

g) Promover o empreendedorismo através de fomento ao desenvolvimento de projetos, novas tecnologias e sistemas de produção, comércio e serviços;

g) Promover e executar projetos voltados ao reconhecimento do potencial humano e profissional das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando sua integração ao mercado de trabalho, bem como, para garantia de acessibilidade, mobilidade urbana, espaços, mobiliários e tecnologias no âmbito do trabalho;

i) Promover ações para a inserção de jovens no mercado de trabalho;

j) Promover e executar projetos de incentivo à estágios profissionais;

k) Realizar convênios com entidades de ensino superior, faculdades e universidades, nacionais e estrangeiras, para fomento de incubadoras de projetos que visem empreendedorismo, novas tecnologias e inovação.

l) Construir parcerias junto ao setor privado para a contratação jovens e pessoas com dificuldade de mobilidade e deficiência física;

m) Promover campanhas, elaborar e executar projetos de inclusão digital e aprendizado por meios de mídia digital;

n) Criar oficinas sociais de aprendizado;

o) Promover e prestar serviços socio jurídicos como proteção ao trabalho e emprego;

p) Fomentar a criação de fundos para fomento à microcréditos;

q) Fomentar a criação de fundos sociais e fundos de proteção ao trabalhador;

r) Promover e executar projetos voltados à saúde ocupacional, segurança do trabalho,

s) Promover campanhas ou prestar serviços de acessibilidade e mobilidade urbana como bases para a proteção do emprego;

t) Elaborar e executar pesquisas quantitativas, qualitativas e estudos estatísticos sobre mercado de trabalho e sócio ocupacionais;

u) Divulgar e ou promover acesso às informações governamentais referentes ao mercado de trabalho e índices socioeconômicos;

v) Trabalhar junto ao poder público para a elaboração e sugestões de políticas setoriais que visem a geração do trabalho, da renda e da qualificação profissional da comunidade em geral; 

 

Parágrafo primeiro: As atividades previstas nas alíneas deste artigo, concernentes à educação profissional, serão amparadas em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 5154/04, as demais alíneas seguirão legislação pertinente quando aplicar-se.

Parágrafo segundo: Para a consecução das finalidades descritas neste artigo, o Instituto deverá manter em seus órgãos de gestão, estatutários ou não, no mínimo (1) um profissional habilitado com formação superior em Serviço Social. 

 

 

CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES SECUNDÁRIAS DO INSTITUTO

 

 

ARTIGO- 3º - Para captação de recursos e constituição das receitas previstas  visando atender sua finalidade principal, o instituto poderá dedicar-se à execução direta de projetos, programas e ações correlatas à promoção dos direitos sociais descritos no artigo 3º da lei 9.790/99, através da prestação de serviços a outras organizações sem fins lucrativos, recebimento de  doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas e jurídicas,  ou ainda através de termos de colaboração e de fomento firmados junto ao poder público (lei 13.204/15). E para fins dos objetivos deste artigo poderá, incluindo-se as atividades de sua finalidade principal:  

a) Comercializar recursos materiais, dispositivos e demais ferramentas de trabalho e de proteção ao trabalhador;

b) Comercializar produtos digitais voltados ao aprimoramento e qualificação profissional

c) Organizar, promover e desenvolver estudos e pesquisas, bem como o desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a melhoria de acessibilidade e mobilidade física e urbana;

d) Gerenciamento de creches e outras modalidades de acolhimento, para prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial, voltados a crianças, adolescentes e idosos.

e) Organizar e executar a promoção de exposições culturais e artísticas;

f) Organizar, promover e desenvolver eventos artísticos e culturais incluindo regência, execução musical, canto coral, composição e materiais impressos e vídeos-fonográficos gravados;  

g) Prestar serviços, executar programas e projetos na área de esportes;

h) Prestar serviços, executar programas e projetos para preservação urbanística, incluindo-se implantação e manutenção de áreas verdes, parques, jardins, campos e canteiros, compreendendo coleta de lixo, varrição e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, industriais e hospitalares, operação e manutenção de aterro sanitário;

i) Prestar serviços de consultoria e treinamento e executar programas e projetos para defesa, preservação e conservação do meio ambiente, incluindo-se implantação e manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APA);

j) Elaborar e executar projetos de desenvolvimento empresarial voltados à melhoria da produtividade, custos e desenvolvimento sustentável visando melhoria de indicadores socioeconômicos e ambientais;                                                                                                                         

k) Prestar serviços, executar programas e projetos para captação de recursos e utilização de leis de incentivo fiscal;

 

PARÁGRAFO - ÚNICO

Para consecução das finalidades descritas no Capítulo I e Capítulo II deste estatuto, e em consonância àClassificação das Atividades Econômicas CNAE (Res 02/2010), o instituto poderá realizar acordos de cooperação, termos de fomento e termos de colaboração junto ao poder público em todas as esferas governamentais conforme Lei 13.204/15, ou ainda atender diretamente o setor privado empresarial e entidades do terceiro setor, devendo a cada projeto, ação social ou prestação de serviços, se necessário for, evidenciar a qualificação técnica e habilitação profissional de sua equipe, preponderantemente nas atividades que exijam profissionais com graduação superior, estabelecendo com estes, formal relação de trabalho através do regime previsto nas Consolidações das Leis de Trabalho “CLT”, ou Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato de Voluntariado;  poderá ainda estabelecer contratação de Pessoas Jurídicas ou outras Entidades “sem finalidade econômica”, ambas reguladas pelos respectivos Órgãos Gestores de reconhecimento público em suas áreas de atuação.

 

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

 

ARTIGO- 4º - SÃO ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO

  1. Diretoria Executiva

  2. Conselho Administrativo

  3. Conselho Fiscal

 

PARÁGRAFO - ÚNICO - DA DIRETORIA EXECUTIVA

O instituto será administrado por uma Diretoria executiva Composta por 7 (sete) membros efetivos 1(um) Presidente 1(um) vice Presidente 1(um ) Primeiro Secretário 1(um) Segundo Secretário 1(Um) Primeiro Tesoureiro  e 1(um) Segundo  Tesoureiro  e 1(um) Diretor de Relações internacionais com igual número de Suplentes ou seja 7(sete) sem vinculação originária com os cargos aos quais compete.

 

ARTIGO 5º - DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

PARÁGRAFO- 1º

a) -Compete a Diretoria Executiva fazer organizar por contabilista legalmente habilitado a proposta orçamento da receita e despesas para exercício subsequente.

 

b) -Prestar contas ao Conselho Fiscal a cada ano, levantando para esse fim, por Contabilista, legalmente habilitado os balanços das receitas e despesas nos livros e formulários contábeis, os quais além da assinatura do Conselho Fiscal conterão as do Presidente do Diretor Secretario e do Diretor Tesoureiro.

 

PARÁGRAFO- 2º -A Diretoria Executiva, o Conselho Administrativo os Conselheiros e Diretores e demais órgãos Estatutários, não terão direito a qualquer remuneração em virtude do exercício dos cargos, exceto nos casos que esteja em conformidade com a Lei 9790 de 23 de março de1999 Capitulo -I Artigo IV Inciso –VI como também o Artigo- 4º da Lei 13204 de 2015 

 

                                                                                                                                         

ARTIGO 6º- DA COMPETÊNCIA E PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

PARÁGRAFO- 1º COMPETE AO PRESIDENTE:

 

a) representar o Instituto em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

c) convocar e presidir as Assembléias Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias.

d)decidir sobre admissões de sócios e propor concessão de títulos de sócios honorários ou beneméritos.

e) advertir suspender ou eliminar associado.

f) presidir aas conferencia, reuniões e sessões públicas: dar posse aos membros da Diretoria;

g) assinar com o secretário as atas das reuniões de Diretoria.

h) Assinar com o 1º Tesoureiro, ou com o segundo na falta ou impedimento do 1º os contratos que obriguem o Instituto e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósito de qualquer espécie de títulos, Cauções, Ordens de Pagamento, Previsão Orçamentárias, balanços, balancetes, relatórios Financeiros

 

i) elaborar o relatório anual e sumete-lo a aprovação da Diretoria.

j) despachar o expédiente

k) assinar os Oficios, Comunicaçãoes, Representações e papéis dirigidos à autoridade e que não sejam de mero expediente.

l) abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria.

m) fixar ajuda de custo a ser paga aos diretores em função de sua atividade no Institutol

n) contratar ou nomear assessores, administrativos, Politico ou Financeiro.

o) delegar poderes

p) No seu impedimento delegar poderes ao 1º- Secertário no impedimento deste ao 2º Secretário para substitui-lo

q)- nomear  representantes e comissões de Associados do Instituto, para solenidade, congressos, certames juridicos ou o que for necessário;

.r)- nomear os membros do conselho Administrativo como também o seu Superintendente  Operacional respaldado pela Assembléia Geral como também convoca-los quando julgar necessário.

s) contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor de patrimônio social ou onerà-lo.

t) conceder aumentos espontâneos aos funcinários do Instituto,.como também conceder licença remunerada ou não  a qualquer Diretor eleito na forma deste Estatuto,

u) indicar Associado para recompor a Diretoria com posterior aval da Assembléia Geral.

v) admitir e demitir empregados do Instituto, bem como lhes conceder férias e licenças.

x) indicar e nomear associados para ocupar cargo na Diretoria executiva , Conselho Administrativo conselho fiscal  seus suplentes como também  efetuar a requerimento ou de Oficio a Composição,Recomposição e   Remanejamento  de cargos entre menbros tanto no conselho Administrativo Diretoria Executiva,   Conselho Fiscal e seus Suplentes sempre que julgar necessário até mesmo por um simples remanejamento  sem que para isso tenha que fundamentar o fato com a  posterior aprovação da Assembleia Geral..

z) conceder licença remunerada ou não a qualquer membro da Diretoria efetiva ou não desde de que o membro esteja prestando serviços a Entidade. 

 

PARÁGRAFO- 2º COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

  1. No impedimento do Presidente após sua delegação   assumir o cargo com todas as prerrogativas inerentes ao mesmo.

 

 

PARÁGRAFO- 3º- COMPETE AO 1º- SECRETÁRIO;

a) Superintender os trabalhos da secretaria da sede Social e dos diversos departamentos, propondo as providencia administrativas e disciplinadoras necessárias a sua efeciente organização.

b) redigir e assinar correspondência

c) organizar a pauta da ordem do dia das reuniões de Diretoria.

d) responsabilizar-se pela guarda do arquivo da secretaria, mantendo-o em ordem e em dia sempre dando ciência ao Presidente.

e) lavrar e subscrever as Atas de Reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais.

f) proceder a leitura das Atas e papeis do expediente nas reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais

g) fornecer ao Presidente, os dados referentes a Secretaria, afim de que possa elaborar o Relatório Anual.

h) superintender os serviços gráficos e as   publicações editadas pela Entidade, dando ciência ao Presidente.

i) propor as providencia cabíveis para o melhor funcionamento do Instituto.

j) zelar pelo bom desenvolvimento do Departamento Juridíco do Instituto propondo soluções e alterações para melhor funcionamento.

k) promover outros serviços de atendimento dos associados em outras àreas.

l) Pôr delegação do Presidente substitui-lo em seus impedimentos ou nos casos de licenciamentos provisórios.

 

PARÁGRAFO -4º- COMPETE AO 2º- SECRETÁRIO;

a)- no impedimento do 1º Secretário pôr delegação do Presidente assumir o cargo com todas as prerrogativas inerentes ao mesmo..

PARÁGRAFO – 5º -COMPETE  AO  1º-TESOUREIRO

a) Superintender a arrecadação a guarda de todos os valores pertencentes ao Institiuto junto com o Presidente.

b) administrar o recebimento das contribuições, donativos devido à Entidade, ambos determinando o depósito deste semanalmente junto com o Presidente.

c) movimentar os fundos sociais junto com o Presidente

d) pagar com autorização do Presidenteas despesas da Entidade.

e) responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os bem, assim com os dados contábeis em ordem e em dia.

f) elaborar com o Presidente, o balancete anual para ser entregue ao conselho Fiscal a tempo de ser apreciado, na forma prevista neste Estatuto.

g) prestar ao Presidente, Conselho Fiscal e as Assembléias Gerais, as informçãoes de caráter financeiro que lhes forem solicitadas.

h) com autorização do Presidente, realizar as compras autorizadas.

i) encaminhar o balanço anual do Instituto para a consideração do Presidente e os demais membros da Diretoria.

PARÁGRAFO 6º – COMPETE AO 2º TESOUREIRO

a) No Impedimento do 1º Tesoureiro pôr delegação do Presidente assumir o cargo com todas as prerrogativas inerentes ao mesmo.

 

PARÁGRAFO-7º COMPETE AO DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

a) – assessorar a Diretoria Executiva quanto à política e tomada de decisão dos assuntos internacionais;

b) – identificar oportunidades de convênios, parcerias, acordos de cooperação e intercâmbio com instituições de ensino, pesquisa e extensão com os mais diversos países;

c) – Apresentar, estimular e apoiar a formulação de projetos;

d) – representar o Instituto nas relações internacionais perante outras organizações no Brasil e no Exterior;

e) – auxiliar o Superintendente Operacional do Conselho Administrativo na busca de oportunidades e parcerias no exterior;

f) – interagir com as demais áreas Entidades na condução e execução dos diversos projetos e programas internacionais, monitorando o seu desenvolvimento e divulgando os resultados obtidos;

g) – monitorar dados e informações dos acordos celebrados;

h) – desenvolver outras atribuições afins.

           

ARTIGO -7º DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

O Instituto terá um Conselho Administrativo composto de 10(dez) membros Efetivos  e um (1) Diretor superintendente Operacional indicados pelo Presidente da Entidade e aprovados pela Assembleia Geral.

ARTIGO-8º DA VACÂNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO.

Na Vacância do Conselho Administrativo será aplicado o que estabelece o Artigo-6º Parágrafo 1º Letra – x) do Estatuto Social da Entidade.

 

PARÁGRAFO 1º- DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIA DO DIRETOR SUPERINTENDENTE OPERACIONAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO.

O Conselho Administrativo terá um Diretor Superintendente Operacional que terá prerrogativas e competência para opinar sobre as deliberações estratégicas do Instituto no que tange ao desenvolvimento de projetos, relações institucionais, contratos junto aos setores públicos e privados, equipe de gestores e demais ações institucionais. E estará subordinado a Presidência E Presidirá todas as reuniões do Conselho Administrativo. na sua falta ou impedimento o Presidente da Entidade nomeará um dos membros do conselho para presidi-la.

PARÁGRAFO-2º DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO:

 a) Compete ao Conselho Administrativo organizar todas as atividades do Instituto examinando todos os documentos que julgar necessário;

 

b) Examinar e opinar sobre a aprovação do planejamento estratégico do instituto;

 

c) Analisar e opinar sobre os indicadores de desempenho operacional do instituto;

 

d) Zelar pela manutenção dos princípios filosóficos da obra, mais especificamente a promoção da organização de entidades comunitárias, organizando documentalmente, desenvolvendo projetos de interesse das mesmas, sem distinção de credo, religião, posição social, ideologia ou partidária e sem cobrança de qualquer contraprestação quando o instituto não tiver dinheiro para pagar;

 

e) - As deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros cabendo ao Presidente da Entidade também o voto de qualidade na hipótese de empate

f) - O Conselho Administrativo se reunirá, ordinariamente ou extraordinariamente uma vez por mês Convocado pelo Diretor Superintende Operacional. Ou quando o Presidente da Entidade julgar necessário.

 

 g) - As reuniões do Conselho Administrativo só poderão se realizar com a presença de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes, e em cada reunião deverá se lavrar a ata indicando as resoluções tomadas. devendo ser Acompanhadas de lista de presença.

 

ARTIGO- 9º DO CONSELHO FISCAL

PARÁGRAFO -1º- DO CONSELHO FISCAL;

 

O Instituto terá um Conselho Fiscal Composto de 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes.

 

PARÁGRAFO- 2º DAS PRERROGATIVAS E COMPETENCIA DO CONSELHO FISCAL;

                          É PRERROGATIVA DO CONSELHO FISCAL.

a) - Fiscalizar todas as atividades do Instituto examinando todos os documentos que julgar necessário;

b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual.

c)- apreciar as contas apresentadas pela Diretoria anualmente aprovando-as ou rejeitando-as com respaldo da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

d)-examinar as contas da Diretoria Executiva sempre que achar conveniente e obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano.

e) - Zelar pela manutenção dos princípios filosóficos da obra, mais especificamente a promoção da organização de entidades comunitárias, organizando-as documentalmente, desenvolvendo projetos de interesse das mesmas, sem distinção de credo, religião, sem posição social, ideologia ou partidária e sem cobrança de qualquer contraprestação quanto o instituto ao tiver dinheiro para pagar.

PARÁGRAFO- 3º O conselho fiscal reunir-se a Ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre por convocação do Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria Executiva sempre que se julgar necessário.

PARÁGRAFO- 4º As decisões do conselho fiscal, serão tomadas por maioria de votos.  

ARTIGO-10º        DA VACÂNCIA DO CONSELHO FISCAL

PARÁGRAFO-ÚNICO O Conselho fiscal- no caso de vacância esta será preenchida por indicação do Presidente da Entidade respaldado pela Assembleia Geral por um Suplente que completará o mandato daquele aquém substituiu.

 

CAPITULO V – MANDATO

 

ARTIGO- 11º DO MANDATO                                               

PARÁGRAFO- 1º Serão eleitos numa mesma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.

a)- A Diretoria Executiva, composta por 7(sete) membros titulares ou seja 1(um) Diretor-Presidente- 1(um)Diretor- vice Presidente 1(um) Diretor- Primeiro Secretário 1(um)Diretor- segundo secretário 1(um) Diretor-1º Tesoureiro  1(um) Diretor- Segundo Tesoureiro e 1(um) Diretor de Relações Internacionais 7(sete) Suplentes de Diretoria. Sem vinculação Originária com os Cargos. Aos quais compete.

b) - O Conselho Administrativo. Será composto por um (1) Superintendente Operacional que se reportará ao Presidente da Entidade como também 10(dez) Membros também indicados pelo Presidente da Entidade e aprovado pela Assembleia Geral.

c)- O Conselho Fiscal Composto por 3(três) membros Titulares e 3 (três) membros Suplentes.

d)-Para um mandato de 10(dez) anos com Direito a uma prorrogação de mandato por igual período eleitos por aclamação. No primeiro mandato no que se refere a uma nova nomenclatura.

e) - Se pôr motivo de reforma Estatutária ao todo ou em partes, houver recomposição de Diretoria ou mesmo um simples remanejamento a data da nova posse deverá ser a do começo deste novo mandato e o término será a data do mandato anterior a esta Eleição devendo ser citada na Ata de eleição e posse como mandato complementar.

f) - No caso de recusa do Membro Suplente em assumir o cargo para que foi eleito tanto na Diretoria Executiva como no Conselho Fiscal, fica a cargo da diretoria Executiva a seu livre arbítrio, considera-la como renuncia a condição de Suplente.

g) - Perderá o cargo os membros da Diretoria Executiva e seus Suplentes quando convocado os membros do Conselho Administrativo como também os Membros do Conselho Fiscal e seus Suplentes quando convocados se faltar, injustificadamente 3(três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternada em um período de 1((um) ano.

 

CAPITULO VI - CONSELHO CONSULTIVO

 

ARTIGO- 12º DO CONSELHO CONSULTIVO

PARÁGRAFO 1º - O Conselho Consultivo é órgão não estatutário, composto por membros, constituído por pessoas físicas e ou jurídicas de destaque na sociedade, nomeadas pelo Presidente aprovada em Assembleia Geral na condição de associados beneméritos, cuja atribuição será contribuir com os objetivos do instituto através da troca de conhecimentos e experiências pessoais e empresariais.

PARÁGRAFO- 2º - O Conselho Consultivo reunir-se- em Assembleia Geral convocada pelo Presidente da Entidade nunca em frequência maior do que (2) duas vezes ao ano.

PARÁGRAFO -3º não será imposto quórum para a reunião dos membros do Conselho Consultivo.

 

 

CAPITULO VII - ORGÃOS DE GESTÃO NÃO ESTATUTÁRIOS.

       

ARTIGO- 13º: DOS ORGÃOS DE GESTÃO NÃO ESTATUTÁRIOS.

PARÁGRAFO- 1º - Serão órgãos de gestão do Instituto, não estatutários e sem direito de votar e serem votados:   Superintendência, Diretorias Técnicas e Gerências, constituídas para a execução de atividades operacionais do instituto.

PARÁGRAFO- 2º Os órgãos supramencionados serão constituídos por uma ou mais pessoas físicas ou jurídica, profissionais de mercado contratados no regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, ou ainda no regime de Contrato de Prestação de Serviços.

PARÁGRAFO- 3º Os profissionais ou empresas contratadas serão indicadas e nomeadas unicamente pelo Presidente com anuência da Assembleia Geral. O mesmo caberá nos casos de substituição e ou extinção de qualquer órgão de gestão.

PARÁGRAFO-4º os órgãos de gestão poderão ser ocupados por qualquer membro do conselho administrativo, secretaria executiva. e Suplentes.

PARÁGRAFO- 5º Caberá à Diretoria Executiva a delegação de responsabilidades, autônomas e atividades, que produzirão o regimento interno.

   

 

CAPITULO VIII- PERDA DO MANDATO

 

ARTIGO 14º - DA PERDA DO MANDATO

                           

PARÁGRÁFO- 1º- Os membros efetivo da Diretoria Executiva, seus Suplentes do Conselho Fiscal, seus Suplentes e Conselho Administrativo poderão sofrer penalidades de suspensão ou perda do mandato na ocorrencia dos  seguintes casos:

a) malversação ou dilapidação do patrimonio social.

b) grave violação deste Estatuto

c)  discumprimento do regime interno da Diretoria.

 d) Renúncia por solicitação escrita e assinada.

e) faltar a 3 ( três ) reuniões de Diretoria, de forma consecutiva ou 5(cinco) alternada durante 12(doze) mesês sem justificativa, mesmo que suplentes quando convocados.

PARÁGRAFO-2º A justificativa de falta a reuniões por parte de Diretores mesmo que suplentes quando convocados, deverão serem formalizadas, datadas e protocoladas na secretaria da Entidade no prazo de 72 ( setenta e duas) horas a contar da falta a reunião. Caso isso não ocorra será considerada a falta.

PARÁGRAFO-3ºToda suspensão ou destituição de cargo deverá ser precedida de notificação, nos termos deste Estatuto, que assegure ao interessado o pleno direito de defesa perante Assembléia Geral.

PARÁGRAFO -4º Na perda do mandato, as substituições serão efetuadas por indicação do  Presidente por um Diretor Suplente, no seu impedimento, será indicado pela Diretoria executiva na sua maioria.

PARÁGRAFO -5º A perda do mandato será decretada pela Assembléia geral.

.PARÁGRAFO-6º Todos os membros da Diretoria são responsáveis,  Administrativamente,civil e criminalmente pelas faltas que apresentarem nas atribuições a êles conferidas por este Estatuto.

 

CAPITULO IX- ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

ARTIGO- 15º- DAS   ASSEMBLÉIAS GERAIS

PARÁGRAFO-1ª As Assembleias gerais são soberanas nas resoluções não contrarias às leis vigentes e às disposições deste estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria em primeira convocação, em relação ao total dos associados presentes ou com qualquer número de associados presentes 1(uma) hora depois em segunda convocação. salvo os casos previstos neste Estatuto.

PARÁGRAFO- 2º - A convocação da Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária ) será feita por edital publicado com antecedência mínima de 10(dez) dias convocada pelo Presidente, edital este que poderá ser a) publicado na imprensa em jornal de grande circulação) em seu próprio jornal, c) em seu Boletim em forma de panfleto distribuído ou afixado no mural da Entidade ou entregue aos, associados d) ou em carta enviada aos mesmos, contendo obrigatoriamente:

a) - local onde será realizada;

b)  dia e horário para sua instalação, com menção à primeira e segunda convocação.

c) em caso de urgência, a Assembleia poderá ser convocada de imediato e se necessário divulgada em uma das formas Estatuída neste Parágrafo-II

ARTIGO- 16º - COMPETE AS  ASSEMBLÉIAS GERAIS:

a) eleger por aclamação nos casos previstos neste Estatuto à Diretoria, Executiva seus suplentes, Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e seus Suplentes

b) Discuir e deliberar sobre Qualquer as interesse da Entidade em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com 1/5 (um quinto) dos associados do Instituto em primeira convocação não se obtendo o quorum estabelecido uma hora após  com qualquer número de associados dos presentes em segunda convocação.

c) alterar o presente Estatuto, no todo, ou em parte, em Assembléia Geral, convocada pelo Presidente com ponto de pauta destinado a esse fim. Não havendo nenhum corum estabelecido para validar a Assembleia.

d) fixar os valores das contribuições e mensalidade social a serem pagas pelos Associados  nos termos da Lei .

e) definir a data e a forma de convocação das eleições para renovação de mandato de Diretoria quando forem antecipadas.

f) Apreciar e votar o regimento interno que venha a ser elaborado.

ARTIGO-17º - DAS CONVOCAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

As Assembléias Gerais Extraordinárias observarão as prescrições anteriores e deverão serem convocadas:

a) - pelo Presidente da Entidade quando julgar necessário

b)- pela Diretoria Executiva,quando o assunto em pauta tenha a aprovação da maioria

c)- pelos associados

PARAGRÁFO -1º Quando a assembléia geral for convocada pela Diretoria Executiva na sua maioria deverá ser precedida de requerimento assinado por todos os membros favorável a êle especificando pormenorizadamente os motivos da convocação endereçado ao presidente e  protocolado na secretaria da Entidade que após o Presidente  analiza-lo terá o prazo de 30( dias) uteis contados da data da entrada do requerimento na secretaria  para convocar a Assembléia.

PARÁGRAFO-2º A maioria absoluta  dos membros da Diretoria Executiva  que solicitaram a convocação da Assembleia Geral terão que se fazer presente sob pena da sua nulidade.

PARAGRAFO-3º A Assembléia Geral quando convocada pelos associados, deverá ser precedida  de requerimento, onde  deverão constar lista de assinaturas contendo 1/5 (um quinto) dos trabalhadores associados ao instituto, rigorosamente em dia com as suas obrigações Estatutárias nos quais deverão especificar pormenorizadamente os motivos da convocação, em documento protocolado na secretaria da Entidade.

PARÁGRAFO -4º O Presidente do Instituto não poderá opor-se à convocação da Assembléia Geral Extraordinária desde que esteja enquadrada  dentro do artigo 14º, Letra ( b) e c)  Parágrafo-1º e 3º do Estatuto Social da Entidade e terá que tomar todas as providências para sua realização, dentro de até 30 (trinta) dias uteís, contados da data da entrada do requerimento na secretaria.

PARÁGRAFO-5º A maioria absoluta dos que promoveram à Assembléia Geral  dentro do Artigo- 14º  Letra-c) deverão comparecer nelas sob pena de nulidade das mesmas.

PARÁGRAFO-6º A falta de convocação pelo Presidente, inspirado o prazo marcado neste artigo, da a aqueles que a requereu, o direito de convocá-la.

PARÁGRAFO -7º - As Assembléias Gerais Extraordinárias ou Ordinárias só poderão tratar dos assuntos cuja pauta  forem convocadas

 

 

PARÁGRAFO-8º Todos os membros da diretoria são responsáveis, administrativa, civil e criminalmete pelas faltas que apresentarem nas atribuições a eles conferidos por este Estatuto

 

 

CAPITULO X- SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DOS MEMBROS DA DIRETORIA

ARTIGO-18º DA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DOS MEMBROS DA DIRETORIA

a) - Qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo ou Diretor Suplente estando a serviço da Entidade poderá solicitar seu licenciamento temporário, que poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses. Sem que este fato caracterize em qualquer hipotese a perda do mandato. Permanecendo o cargo vacante ate o termino da sua licença. Devendo esta solicitação ser endereçada para o Presidente da Entidade precedida de requerimento protocolado na Secretaria da Entidade.. que poderá deferi-lo ou indeferi-lo  caso haja o deferimento da licença o retorno do solicitante deverá ser feito por requerimento aprovado pelo Presidente da Entidade.

b) - No caso da licença temporaria ser solicitada  pelo Presidente,deverá ser aplicado o que estabelece o Artigo- 17º Letra –  b) c) d) e) f ) g) e h) do Estatuto Social da Entidade

c) – O seu Substituto acumulará  o seu cargo originário, e temporáriamente o cargo que lhe for outorgado.

 d) - Até o termino da licença, concedida o Diretor que o substitui  exercerá o cargo outorgado interinamente.e assinará todo e qualquer documento como

e) Presidente interino. Devendo de imediato após ter assumido o cargo providenciar carinbos ou sinetes os de uso da Entidade com o seu nome, gargo e a inscrição interino.

f) – tanto o pedido de licença como o retorno desta deverá ser solicitado a qualquer momento em uma reunião de Diretoria onde será lavrada  ata.

g)- o retorno da licença  quando for, solicitada pelo Presidente poderá ser a qualquer tempo a partir do protocolo do pedido na secretaria da Entidade, que imediatamente dará conhecimento ao seu substituto interino que convocará reunião de Diretoria dentro de 24 ( vinte e quatro ) horas dando conhecimento a Diretoria após este prazo. Caso não se tenha dado conhecimento do fato a Diretoria. O Presidente imediatamente assumirá seu cargo e convocará reunião de Diretoria comunicando o fato onde será lavrada ata. .

h)- salvo nos caso em que a  licença for solicitada por motivos de saúde o tempo de afastamento ficará a criterio  médico

 

CAPITULO XI - DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO- 19º- DOS ASSOCIADOS.

PARÁGRAFO -1º- Poderá participar do Instituto todos os membros da comunidade brasileira, estrangeiro ou naturalizado maior de18anos, os quais deverão preencher ficha de inscrição na secretaria do instituto, que se submeterá a Diretoria Executiva e, uma vez terá que ser abonada pelo Presidente uma vez aprovada e abonada, terá seu nome imediatamente lançado no livro de associado.

PARÁGRAFO -2º O quadro de associados do instituto será ilimitado e será constituído das seguintes categorias;

 

 

  1. Associado mantenedor

  2. Associado contribuinte

  3. Associado voluntário

  4. Associado benemérito

  5. Associado profissional

 

PARÁGRAFO-3º é associado mantenedor, pessoa física ou jurídica que venha a assumir o compromisso da sua manutenção e que venha a pagar mensalidades e ou anuidades de forma recorrente. E tem como competência votar e ser votado para os cargos eletivos.

 ·.

PARÁGRAFO-4º é associado contribuinte, sem direito de votar ou de ser votada, pessoa física ou jurídica que patrocina ou participa das atividades do instituto, sem obrigação de contribuição de valores, manutenção, recorrência e periodicidade, ou ainda, que adquiram serviços e ou produtos do instituto para consecução de seus objetivos institucionais (conf. Art. 3º parágrafo único da Lei 9790/99).

 

PARÁGRAFO-5º é associado voluntário, pessoa física que venha a compor os serviços voluntários do instituto, no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamentos das mensalidades e ou anuidades.                                                     

 

PARÁGRAFO-6º São associados beneméritos, pessoas físicas, empresas, órgãos públicos, autarquias e entidades associativas que tenham prestado serviços relevantes ao instituto, quer seja por atividade voluntária, quer seja por doações, contribuições e patrocínio, estando isentos de pagamento de mensalidades e ou anuidades. Autarquias e Entidades associativas que tenham prestado serviços relevantes ao instituto, quer seja por atividade voluntária, quer seja por doações contribuições e patrocínio, estando isentos de pagamento de qualquer mensalidade ou anuidade.

 

PARÁGRAFO-7º São Associados profissionais, todos os profissionais, pessoas físicas e Jurídicas, de diversos setores e afins, que venham a inscrever-se como fornecedores de produtos e serviços aos projetos e programas do instituto Erga Omnes, estando isento de pagamentos de anuidades.

 

ARTIGO 20ª - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

PARÁGRAFO -1º SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

a) Tomar parte, votar e ser votadas nas assembleias gerais, ressalvadas as disposições deste estatuto;

b) requerer com número igual ou maior a 1/5 (um quinto), associados, a convocação de assembleia geral extraordinária, rigorosamente convocada conforme o que estabelece o CAPITULO- XIII ARTIGO-14º PARAGRÁFO – 1º e 2º do Estatuto Social da Entidade justificando –a por escrito e subscrevendo-a;

c) gozar dos direitos e de todos os benefícios oferecidos pelo Instituto;

d) poderá ser eleitor, todo associado que na data da realização da eleição tiver no mínimo 2 (dois) anos de inscrição no quadro de associados do instituto, estiver em dia com as suas obrigações Estatutárias e ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

e) poderá ser votado, todo associado que na data da realização da eleição que pleitear a concorrer, tiver no mínimo 3(três) anos de inscrição no quadro de associados do Instituto.

f) estiver em dia com suas obrigações Sociais;

g) - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade

h) - ter cumprido com todos os deveres de associado.

i) quando houver a demissão voluntária, por parte do associado deverá ser precedida de carta endereçada ao Presidente da Entidade.

m) – De todo ato lesivo da Diretoria contrário a este Estatuto emanado desta Diretoria ou qualquer órgão deste instituto poderá os associados requerer revisão dentro de 15(quinze) dias para Assembleia Geral convocada nos termos do CAPITULO-XIII ARTIGO-14º PARÁGRAFO-1º e 2º do Estatuto Social da Entidade.

n) –Os associados que não forem membros da Diretoria, não respondem pelas obrigações Sociais não cumpridas por responsabilidade da Diretoria do Instituto

 

ARTIGO-21º– DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

a) pagar pontualmente as mensalidades;

b) comparecer as Assembleias Gerais e acatar suas decisões;

c) prestigiar o espírito associativo entre os associados

d) cumprir o presente estatuto e dos regulamentos que foram criados;

e) comunicar imediatamente ao instituto, qualquer alteração em seus dados pessoais, sob pena da responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da omissão;

f) - É dever do associado, pagar a contribuição Social Mensal de acordo com a tabela elaborada pela Diretoria, ratificada pela Assembleia Geral, sendo que as frações de centavos arredondadas para casa superior.

 

ARTIGO-22º DA EXCLUSÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO

PARÁGRAFO -1º -A Exclusão do associado será determinada pela Diretoria Executiva, ‘sendo admissível ' somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

 

  1. Violação do Estatuto social;

  2. Difamação da associação, de seus membros ou de seus ilícitos imorais;

  3. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

 

 

  1. Desvio dos bons costumes;

 

  1. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

 

  1. Que atrasarem 3(três) meses no pagamento das mensalidades associativa.

 

PARÁGRAFO -2ºdefinida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa previa no prazo de 20 (Vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.

 

PARÁGRAFO-3º após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente de apresentação da defesa, a apresentação será decidida na reunia extraordinária de Diretoria Executiva, por maioria simples de voto dos Diretores presentes.·.

 

PARÁGRAFO –4º -Aplicada a pena de exclusão, o associado receberá a notificação com antecedência de 10(dez) dias da data da Assembleia geral convocada para este fim devendo onde deverá o associado excluído comparecer a assembleia para exerce r seu amplo direito de defesa.

 

 PARÁGRAFO -5º uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

 

CAPITULO XII- INELEGIBILIDADE

 

ARTIGO- 23º DA INELEGIBILIDADE DOS CARGOS DIREÇÃO DO INSTITUTO.

PARAGRAFO- 1º Será inelegível, bem como vetado de permanecer no exercício de cargos eletivos, os associados que:

  1. Que houverem lesado o patrimônio da entidade

  2. Contar com idade inferior a 18 (dezoito) anos

  3. Houver lesado qualquer o patrimônio de qualquer Entidade.

  4. Possuir antecedentes criminais

  5. Ter sido caçado ou destituído de qualquer mandato de Direção.

 

CAPITULO XIII- CANDIDATURA

 

ARTIGO 24º -DA CANDIDATURA

PARÁGRAFO- 1º Poderá se candidatar qualquer associado que estiver rigorosamente enquadrado no CAPITULO-XI ARTIGO- 20º PARÁGRAFO-I letra a), d), e), f), g) e h) do Estatuto Social da Entidade.

 

CAPITULO XIV- ELEIÇÕES

 

ARTIGO -25º DAS ELEIÇÕES

PARÁGRAFO-1º as eleições para renovação de mandato de Diretoria poderão ser antecipadas e realizadas dentro do prazo máximo de até 360 (trezentos e sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato vigente.        

PARÁGRAFO-2ºNo caso de antecipação das eleições para renovação de mandato de Diretoria a chapa vencedora iniciará o mandato imediatamente após ser eleita.

PARÁGRAFO-3ª será garantido à lisura do pleito de renovação da Diretoria do Instituto, por todos os meios democráticos, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes.                                                                                                                                     

ARTIGO- 26º - DAS REGRAS PARA ELEIÇÃO                                                       

PARÁGRAFO- 1º

a) O Presidente em exercício publicará o edital com uma das formas   de convocação estabelecido no CAPITULO-V- ARTIGO-15º PARÁGRAFO-1º e 2º   do Estatuto Social da Entidade convocando os associados a participarem da eleição para renovação do mandato de Diretoria neste Edital também deverá conter a data da eleição local e horário da Assembleia Geral Extraordinária que será convocada para este fim.

b) Neste mesmo edital deverá constar o prazo de 10 (dez) dias para inscrição de chapas que pleiteiam concorrer às eleições de renovação de Diretoria a partir da publicação do edital de convocação. Como também o dia e horário para o começo das inscrições como também dia e horário do término das inscrições. Além do endereço especifico para isto.

c) Qualquer membro da Diretoria Executiva está autorizado a receber e protocolar a inscrição de qualquer chapa concorrente, podendo deferir ou indeferir a sua inscrição, no caso de indeferimento deverá fazê-lo de forma formal em duas vias explicando as razões do indeferimento.

d) A chapa da situação automaticamente será considerada chapa 1 (um) devendo apenas o Presidente protocolar na secretária a qualificação dos membros que concorrerá as eleições já que é um novo mandato.

e) O registro da chapa, deverá ser feito na secretária da Entidade e protocolada em duas vias pelo Presidente da mesma

f) Só serão registradas as chapas na sua plenitude, ou seja, contendo os nomes de todos os concorrentes em número não inferior ao total de cargos de titulares e suplentes a serem preenchidos.

g) Não serão aceitas inscrições por procuração.

Nenhum candidato poderá inscrever-se em mais de uma chapa concorrente, sob pena do cancelamento da inscrição de todas as chapas que permitir que seja inscrito o nome de qualquer candidato em duplicidade.

h) Uma vez encerrada o prazo para as inscrições de chapas e constatado a inscrição de mais de uma chapa, o critério estabelecido para determinar o número com o qual a chapa irá concorrer será a lei da (anterioridade) levando-se em consideração o horário e o dia da inscrição.

 i)   inscrições para nomear através de oficio um (1) membro pertencente a chapa inscrita. Para atuar como escrutinador na contagem dos votos obtidos por cada chapa na Assembleia de Eleição. Os nomes dos escrutinadores serão constados em ata.

j) No final do prazo estipulado para a inscrição de chapas para concorrer a eleição, uma vez constatada a inscrição de uma única chapa   fica abolida a figura do escrutinador e a eleição se realizará conforme estabelece o CAPITULO-VIX –ARTIGO 16º letra -a) ou seja: ( em Assembleia Geral por aclamação)  as contagens de votos deve ser precedida de três votações : abstenções, votos contra e votos a favor  cujos números de votos deverão constar na Ata de eleição e Posse  como também o número de Associados., Associados com direito a voto e Associados Votantes

k) O processo eleitoral, as votações, a posse dos eleitos, obedecerão a este Estatuto.

PARÁGRAFO- 2º

Só serão registradas as chapas na sua plenitude (completa) onde na qualificação do candidato deverá conter os seguintes dados nome, endereço, profissão, nacionalidade, data de nascimento, maior, profissão, estado civil, RG e CPF.

 

CAPITULO XV- PATRIMÔNIO

 

ARTIGO- 27º -DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO

 

PARÁGRAFO- 1º Constitui-se patrimônio social do Instituto :

 

  1. Bens móveis e imóveis que lhe forem conferidos por aquisição, concessão, legado ou  doação.

 

PARÁGRAFO- 2º Constitui-se fontes de receita do instituto:  

 

  1. contribuições de pessoas físicas e jurídicas,

  2. doações e legados,

  3. usufruto que lhe forem conferidos,

  4. receitas de comercialização de produtos,

  5. rendas em seu favor constituído por terceiros,

  6. rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros,

  7. juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras,

  8. captação de renuncias e incentivos fiscais,

  9. receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais,

  10. resultado de comercialização de produtos de terceiros,

  11. resultados de prestação de serviços,

  12. subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de autarquias,

  13. direitos autorais e ou patentes

  14. anuidades,

  15. recursos estrangeiros,

  16. receitas de financiamento interno e externo,

  17. resultado de quotas de participação,

  18. bilheteria de eventos,

  19. patrocínios,

  20. resultado de sorteios, leilões e concursos,

  21. repasses,

  22. taxa de administração e ou de gestão,

  23. convênios,

  24. termo de cooperação e parceria,

  25. contratos,

  26. resultado de recuperação de credito.

 

PARÁGRAFO 3º - O instituto poderá constituir fundos como: Fundo de Reserva, Fundo do Trabalhador, Fundo de Apoio Social, e demais fundos regulamentados conforme legislação pertinente.

 

PARÁGRAFO 4º - Os bens, rendas ou direitos do Instituto somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamento locação e cessão de imóveis, quando necessário a obtenção de recursos para a realização das finalidades do Instituto, observadas as disposições estatutárias;

 

 

CAPITULO XVI - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

 

ARTIGO – 28º DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

                                                                                                                               

PARÁGRAFO -1º- No caso de dissolução do Instituto o respectivo patrimônio líquido, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, nos termos da lei 9.790 de 23 de março de 1999, do decreto n° 3.100 de 30 de junho de 1999, e da portaria n° 361, de 27 de julho de 1999 preferencialmente, que tenha o mesmo objetivo social da Entidade.                                                                  

PARÁGRAFO 2º- Na hipótese desta organização perder a qualificação como OSCIP, O respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou a citada qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

CAPITULO XVII- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

ARTIGO-   29º DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARÁGRAFO 1º A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.

 

PARÁGRAFO -2º que se dê publicidade, por meio eficaz no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividade e das demonstrações financeiras de Instituto, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as a disposição exame de qualquer associado. 

 

PARÁGRAFO 3º A realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes se for o caso, de aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento.         

 

PARÁGRAFO 4º A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela organização da sociedade civil de interesse público será feita conforme determinada o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

 

PARÁGRAFO 5º O exercício financeiro do Instituto terminara no dia 30 de dezembro de cada ano

 

CAPITULO XVIII- DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO  30º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

PARÁGRAFO-1º - O Instituto poderá constitutir outra pessoa jurídica do terceiro setor, para consecução dos seus objetivos, em forma de mantenedora

 

PARÁGRAFO-2º - O Instituto poderá participar da constituição de outra pessoa jurídica do terceiro setor, para consecução dos seus objetivos, em forma de mantida

 

 PARAGRAFO-3º - O Instituto poderá constituir sub. Sedes em qualquer parte do Território Nacional desde que mantenha a Diretoria. Onde os cargos de Direção serão ocupados por coordenadores indicados pelo Presidente e respaldado pela Assembleia Geral.

 

PARÁGRAFO-3ºEste estatuto seguirá o disposto no Art. 9º; inciso IV; alínea “c” e no Art. 14º Incisos I, II e III; § 1º; § 2º da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 como também o que dispõem a lei 13.204 de 2015.

 

PARÁGRAFO-4ºO instituto terá:

 

  1. Livro de Matrícula dos Associados;

 

  1. Livro de Ata de reuniões da Diretoria Executiva;

 

  1. Livro de ATA de reuniões do Conselho Fiscal;

 

  1. Livro de ATA das reuniões do Conselho Administrativo;

 

  1. Livro de ATA das Assembleias Gerais;

 

  1. Outros Livros Fiscais e Contábeis exigidos por Lei.

 

PARÁGRAFO-5º os casos omissos a este Estatuto se decidirão em assembleia geral.

 

PARÁGRAFO- 6ºEste Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação

 

 

Campinas, 05 de Agosto de 2018

 

Declaro a bem da verdade, e para os devidos fins que o presente  ESTATUTO, digitado no anverso em 23 (vinte e três ) folhas de papel com 18 ( dezoito)  Capítulos Constituem em seu inteiro teor o Estatuto social do Instituto Erga Omnes de Direitos Sociais  certificado pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e CIDADANIA como OSCIP ( ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) Sob nº 08015.011479/2003-11 devidamente reformado e aprovado em Assembleia Geral constituinte realizada no dia  28/07/2018 (vinte e oito do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.)

 na qual foram eleitos os membros da Diretoria Executiva seus Diretores Suplentes, O Conselho Administrativo, seu Diretor Superintendente Operacional, O Conselho Fiscal e seus Suplentes, cujo mandato complementar finalizar-se-á em 25 de maio de 2027

 

 

 

 

___________________________________________________

Edivaldo Lopes de Queiroz :Diretor Presidente

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________

Hamilton Almeida: Advogado OAB nº 88189

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey Google+ Icon
  • Grey YouTube Icon
  • Grey Pinterest Icon
  • Grey Instagram Icon
Todos os direitos reservados  - Instituto Erga Omnes de Direitos Sociais
bottom of page